ANPD aplica primeira Multa por descumprimento à LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), é responsável por fiscalizar e regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no país. A LGPD foi criada com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais por parte de empresas e organizações.
Desde sua criação, a ANPD tem se dedicado a promover a conscientização e implementação adequada das diretrizes da LGPD. No entanto, com a crescente necessidade de cumprimento da legislação, é esperado que ocorram casos de não conformidade que requerem ação punitiva.
Em um marco importante para a aplicação efetiva da LGPD, a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD) publicou no Diário Oficial da União de 06/07/2023 a primeira multa aplicada desde sua criação. A penalidade foi imposta a uma microempresa, Telekall Infoservice que não seguiu as disposições da lei[1].
Em nota divulgada pela a ANPD[2], a fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estava oferecendo uma lista de contatos do WhatsApp de eleitores para uso na disseminação de material de campanha eleitoral durante as eleições municipais de 2020 em Ubatuba/SP.
Após um processo administrativo sancionador, a ANPD concluiu que a empresa em questão infringiu os artigos 7º e 41 da LGPD, bem como o artigo 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD. As infrações incluíram a ausência de base legal para o tratamento de dados pessoais, a falta de indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) e o não cumprimento dos deveres dos agentes regulados durante a fiscalização da ANPD.
Como resultado, a ANPD decidiu impor uma multa à empresa totalizando R$ 14.400,00, que apesar de parecer pouco expressiva, foi fixada no valor máximo permitido, limitada a 2% do faturamento bruto. Essa penalidade foi aplicada devido à ausência de base legal para o tratamento de dados pessoais e à recusa em atender às determinações da equipe de fiscalização. Além da multa financeira, a empresa também recebeu uma sanção na forma de advertência devido à falta de indicação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO).
Essa primeira multa aplicada pela ANPD marca um momento significativo para o cumprimento da LGPD no Brasil. Ela demonstra que a autoridade reguladora está determinada a tomar medidas enérgicas contra aqueles que desrespeitam a privacidade dos cidadãos, enfatizando a importância de as empresas tratarem a proteção de dados com seriedade.
Surpreendentemente, a penalidade foi aplicada a uma microempresa em vez de uma grande empresa com alto volume de tratamento de dados pessoais. Isso evidencia que a ANPD não faz distinção nas suas fiscalizações e que qualquer violação à lei será investigada e, se necessário, sancionada.
Além disso, essa ação reforça a necessidade de as empresas brasileiras adotarem uma abordagem proativa em relação à conformidade com a LGPD. Investir em programas de conformidade, treinamento e segurança de dados não apenas evita multas e penalidades, mas também constrói confiança com os clientes e fortalece a reputação das empresas.
A primeira multa aplicada pela ANPD envia uma mensagem clara a todas as organizações que lidam com dados pessoais: a proteção da privacidade é essencial e qualquer violação da LGPD não será tolerada. A ANPD continuará exercendo sua função de fiscalização e espera-se que outras penalidades sejam aplicadas no futuro, assegurando o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros.
[1] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/2022-62-dou-imprensa-nacional.pdf Último Acesso: 10/07/2023
[2] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aplica-a-primeira-multa-por-descumprimento-a-lgpd