LGPD nas Empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 13.709/2018 já está em vigor desde setembro de 2020, e as empresas devem se adequar à ela. De acordo com a lei há diversas limitações quanto ao tratamento de dados pessoais, que são aqueles que identificam ou possa identificar uma pessoa natural.

Portanto, qualquer atividade que a empresa exerça, se por qualquer razão ela necessita de dados de pessoas físicas (inclusive de funcionários), em formato físico ou digital, se enquadra em tratamento de dados pessoais e necessita estar em conformidade com a LGPD.

Sanções

As infrações às normas previstas na Lei, podem acarretar sanções administrativas de multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitado à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Multas diárias, publicização da infração, bloqueio, e até mesmo eliminação dos dados pessoais aos quais a infração se refere. Além do ressarcimento de danos causados.

Importância, segurança e visibilidade

A LGPD é de extrema importância para as empresas por diversos motivos. Primeiramente, ela estabelece diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais, o que promove maior transparência e confiança por parte dos clientes e usuários.

Ela também contribui para a melhoria da segurança de dados, já que as empresas são incentivadas a adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger as informações pessoais. Isso reduz os riscos de vazamentos, violações e incidentes de segurança, preservando a reputação e a imagem das empresas.

Ao adotar a LGPD, as empresas demonstram seu compromisso com a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos seus clientes, o que pode gerar um diferencial competitivo no mercado, conquistando a confiança dos consumidores e estabelecendo relacionamentos mais sólidos.

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