Governança mínima para iniciar o projeto de implementação da LGPD.
Ao iniciar o projeto de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é importante estabelecer uma governança mínima para garantir que o processo seja bem protegido e eficiente. Aqui estão algumas diretrizes para uma governança mínima:
Comitê Executivo
O estabelecimento de um Comitê Executivo de Privacidade e Proteção de Dados é fundamental para garantir uma implementação eficaz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Um executivo sênior, como o CEO ou o diretor executivo, deve ser designado como o patrocinador do Comitê Executivo. Esse indivíduo será responsável por fornecer o suporte e os recursos necessários para uma implementação bem-sucedida da LGPD um líder do projeto.
Encarregado de Dados (DPO)
Definição do encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer) interno ou contratação de uma consultoria especializada. É importante que este profissional tenha uma compreensão sólida dos princípios e melhores práticas de proteção de dados.
Grupo de Trabalho
Formação de Grupo de Trabalho para a LGPD, é recomendável para coordenar e conduzir as atividades relacionadas à conformidade com a lei. Aqui estão algumas áreas normalmente envolvidas na formação desse grupo como:
– RH;
– Jurídico;
– Compliance;
– Segurança da informação; e
– TI.